UNIVERSAL DECLARATION OF ANIMAL RIGHTS
IN SEVERAL LANGUAGES
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Preâmbulo
Considerando
que todo o animal tem direitos.
Considerando
que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos
conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes
contra a natureza e contra os animais.
Considerando
que o reconhecimento por parte da espécie humana dos
direitosàexistência das outras espécies de animais
constitui o fundamento da coexistência das espécies no
mundo.
Considerando
que o homem comete genocídios e que existe a ameaça de os
continuar a cometer.
Considerando
que o respeito pelos animais, por parte do homem, está
relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando
que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a
observar, compreender, respeitar e amar os
animais.
PROCLAMA-SE
O SEGUINTE:
Artigo
1¼
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo
direito à existência.
Artigo
2¼
a)
Cada animal tem direito a respeito.
b)
O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o
direito de exterminar os outros animais ou de explorá-los,
violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua
consciência ao serviço dos outros animais.
c)
Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à
protecção do homem.
Artigo
3¼
a)
Nenhum animal sofrerá maus-tratos ou crueldades.
b)
Se a morte de um animal for necessária, deve ser
instantânea, sem dor nem angústia.
Artigo
4¼
a)
Todo o animal de espécie selvática tem o direito de viver
livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático,
como também o de reproduzir-se.
b)
A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é
contrária a esse direito.
Artigo
5¼
a)
Todo o animal de espécie que viva habitualmente no ambiente
do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e
as condições de vida e de liberdade que àquela sejam
próprias.
b)
Toda a modificação de tais ritmo e condições, imposta pelo
homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.
Artigo
6¼
a)
Todo o animal que o homem escolher para seu companheiro tem
direito a viver por toda a sua natural longevidade.
b)
Abandonar um animal é acto cruel e degradante..
Artigo
7¼
Todo o animal que trabalha tem o direito a razoável
limitação do tempo e intensidade do trabalho, a alimentação
adequada, ao repouso.
Artigo
8¼
a)
A experimentação no animal, que comporta sofrimento físico,
é incompatível com os direitos do animal, que seja médica,
científica, comercial ou outra.
b)
As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e
desenvolvidas.
Artigo
9¼
No caso de o animal ser criado para servir de alimentação,
deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que
para ele resulte ansiedade ou dor.
Artigo
10¼
a)
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
b)
A exibição de animais e os espectáculos com animais são
incompatíveis com a dignidade deles.
Artigo
11¼
Todo o acto que comporte a morte inútil de um animal é um
biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Artigo
12¼
a)
Todo o acto que comporte a morte de grande número de
animais selváticos é um genocídio, ou seja, um delito
contra a espécie.
b)
O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural
levam ao genocídio.
Artigo
13¼
a)
O animal morto deve ser tratado com respeito.
b)
Cenas de violência com vítimas animais devem ser proibidas
no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim
demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo
14¼
a)
As associações de protecção e de salvaguarda dos animais
devem ser representadas governamentalmente.
b)
Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como
os direitos do homem.
Proclamada na assembléia da Unesco de 27 de Janeiro de 1978
em Bruxelas.
The
text of the UNIVERSAL DECLARATION OF ANIMAL RIGHTS has been
adopted from the International League of Animal Rights and
Affiliated National Leagues in the course of an
International Meeting on Animal Rights which took place in
London from 21st to 23rd September 1977.