
UNIVERSAL DECLARATION OF ANIMAL RIGHTS SEVERAL
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
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Preâmbulo
Considerando
que todo o animal tem direitos.
Considerando
que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e
continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e
contra os animais.
Considerando
que o reconhecimento por parte da espécie humana dos
direitosàexistência das outras espécies de animais constitui o
fundamento da coexistência das espécies no mundo.
Considerando
que o homem comete genocídios e que existe a ameaça de os continuar
a cometer.
Considerando
que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado
com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando
que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar,
compreender, respeitar e amar os animais.
PROCLAMA-SE
O SEGUINTE:
Artigo
1¼
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito
à existência.
Artigo
2¼
a)
Cada animal tem direito a respeito.
b)
O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de
exterminar os outros animais ou de explorá-los, violando esse
direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência ao serviço
dos outros animais.
c)
Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à protecção do
homem.
Artigo
3¼
a)
Nenhum animal sofrerá maus-tratos ou
crueldades.
b)
Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem
dor nem angústia.
Artigo
4¼
a)
Todo o animal de espécie selvática tem o direito de viver livre no
seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, como também o de
reproduzir-se.
b)
A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é
contrária a esse direito.
Artigo
5¼
a)
Todo o animal de espécie que viva habitualmente no ambiente do
homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as
condições de vida e de liberdade que àquela sejam
próprias.
b)
Toda a modificação de tais ritmo e condições, imposta pelo homem
para fins mercantis, é contrária a esse direito.
Artigo
6¼
a)
Todo o animal que o homem escolher para seu companheiro tem direito
a viver por toda a sua natural
longevidade.
b)
Abandonar um animal é acto cruel e degradante..
Artigo
7¼
Todo o animal que trabalha tem o direito a razoável limitação do
tempo e intensidade do trabalho, a alimentação adequada, ao
repouso.
Artigo
8¼
a)
A experimentação no animal, que comporta sofrimento físico, é
incompatível com os direitos do animal, que seja médica,
científica, comercial ou outra.
b)
As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e
desenvolvidas.
Artigo
9¼
No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser
nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte
ansiedade ou dor.
Artigo
10¼
a)
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do
homem.
b)
A exibição de animais e os espectáculos com animais são
incompatíveis com a dignidade deles.
Artigo
11¼
Todo o acto que comporte a morte inútil de um animal é um biocídio,
ou seja, um delito contra a vida.
Artigo
12¼
a)
Todo o acto que comporte a morte de grande número de animais
selváticos é um genocídio, ou seja, um delito contra a
espécie.
b)
O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao
genocídio.
Artigo
13¼
a)
O animal morto deve ser tratado com
respeito.
b)
Cenas de violência com vítimas animais devem ser proibidas no
cinema e na televisão, a menos que tenham como fim demonstrar um
atentado aos direitos do animal.
Artigo
14¼
a)
As associações de protecção e de salvaguarda dos animais devem ser
representadas governamentalmente.
b)
Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os
direitos do homem.
Proclamada na assembléia da Unesco de 27 de Janeiro de 1978 em
Bruxelas.
The
text of the UNIVERSAL DECLARATION OF ANIMAL RIGHTS has been adopted
from the International League of Animal Rights and Affiliated
National Leagues in the course of an International Meeting on
Animal Rights which took place in London from 21st to 23rd
September 1977.